Plano de saúde pode aumentar a mensalidade depois dos 60 anos?

O aumento das mensalidades dos planos de saúde sempre gera dúvidas, principalmente para pessoas acima dos 60 anos. Muitas operadoras tentam justificar reajustes elevados com base na idade do beneficiário, mas será que isso é permitido? Vamos esclarecer o que diz a lei e como agir caso seu plano de saúde tente aumentar a mensalidade injustamente.

O que a lei diz sobre reajustes após os 60 anos?

Desde a criação do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), ficou proibido qualquer aumento abusivo para beneficiários com mais de 60 anos. Ou seja, planos contratados após 1º de janeiro de 2004 não podem sofrer reajustes simplesmente porque o usuário atingiu essa idade.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça reforça o entendimento de que qualquer aumento abusivo pode ser contestado judicialmente.

Quando o reajuste é permitido?

Embora o aumento por faixa etária após os 60 anos seja proibido, outros reajustes ainda podem ocorrer:

  1. Reajuste anual por inflação e custos médicos: os planos são reajustados anualmente com base no aumento geral dos custos do setor de saúde.
  2. Reajuste por sinistralidade: ocorre em planos coletivos, quando há aumento na utilização dos serviços pelos beneficiários.

Porém, qualquer reajuste deve ser justificado e seguir as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O que fazer se o plano de saúde aumentar a mensalidade indevidamente?

Se o seu plano sofreu um aumento injustificado após os 60 anos, siga estes passos:

  1. Solicite um esclarecimento à operadora: peça um documento detalhando o motivo do reajuste.
  2. Registre uma reclamação na ANS: caso não haja justificativa válida, a ANS pode intervir para corrigir o aumento.
  3. Consulte um advogado especializado: muitos consumidores conseguem reverter reajustes abusivos na Justiça.

Se você tem um plano de saúde e está enfrentando um aumento indevido, saiba que é possível contestar e garantir seus direitos. Fique atento e não aceite reajustes que não sejam devidamente fundamentados!

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Autor: Ricardo Settanni

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